TAXA DE CESSÃO DE DIREITOS CONTRATUAIS COBRADOS POR LOTEADORA/CONSTRUTORA É ABUSIVA

06/10/2019

Direito Imobiliário - Você sabia que a taxa cobrada por loteadoras e construtoras sobre as cessões de direitos contratuais dos imóveis por elas comercializados é completamente abusiva? 

Sim meu amigo, aquela taxa cobrada desde de um salário mínimo, ou 3 % (três por cento) chegando a 10% (dez por cento) sobre o valor da cessão de direitos ou do contrato original é completamente abusiva. O problema deste tipo de taxa é que ela não há qualquer previsão legal, e, mesmo que se trate de costume no mercado imobiliário, ainda permanece como uma afronta código de defesa do consumidor. 

Cumpre dizer, conforme dita Scavone, o promitente comprador de um imóvel é titular de um direito obrigacional (um crédito), até porque somente passará a proprietário do bem após o registro da escritura pública translativa no Cartório do Registros de Imóveis competente, cuja outorga da escritura o promitente vendedor se obrigou após receber o preço. Portanto, o direito de receber a escritura é o crédito, e obviamente é passível de transferência. Este é o entendimento pacífico do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que diz que a referida taxa é abusiva, uma vez que a cessão baseia-se simplesmente ceder os direitos e obrigações a terceiros, eis que a realização da cessão é inerente ao próprio negócio (Apelação Cível nº: 70069315158). 

Portanto, a referida taxa de cessão é plenamente ilegal por afronta ao princípio do equilíbrio contratual, sendo plenamente aplicável as normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a taxa de cessão de direitos é plenamente abusiva, refletindo injustificada vantagem ou enriquecimento sem causa por parte da loteadora/construtora, uma vez que o único objetivo dessa cobrança é aumentar os lucros, especialmente porque se existe o direito de transferir ou de ceder, sendo inerente a este direito possibilidade de ser exercido pelo adquirente do imóvel sem qualquer ônus.

Everton Melo - Direito Imobiliário e Empresarial
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