É POSSÍVEL VENDER IMÓVEL AINDA NA FASE DE INVENTÁRIO OU ATÉ MESMO ANTES

06/10/2019

Sim, é possível. O inventário é o meio pelo qual se faz o levantamento dos bens, valores e dívidas do falecido, visando o recolhimento do imposto de transmissão ao Estado, o que pode ser feito de duas formas: judicial e extrajudicial.

O inventário e partilha poderá ser realizado no Cartório de Notas quando houver consenso entre os herdeiros/legatários e não houver partes menores ou com deficiência, ou Testamento, hipótese que se houver a falta de algum destes requisitos o procedimento deverá ser judicial.

Notoriamente, é sabido que o inventário é muito moroso e pode ter um custo um tanto quanto elevado. Daí a necessidade eventual de se alienar algum dos imóveis objeto do inventário.

Quando alguém falece, o bem passa automaticamente apara os herdeiros/legatários, na proporção (%) que cabe a cada um, devendo o imóvel ser regularizado através do inventário.

Agora, como funciona a venda de imóvel que ainda pende inventário?

Simples, o herdeiro/legatário pode vender o imóvel que pende de inventário através do instrumento da Cessão de Direitos Hereditários/Meação, através de escritura pública no Cartório de Notas, conforme o artigo 1793 do Código Civil. Podendo cada Herdeiro/Legatário ceder seus direitos hereditários ou de meação na proporção de seu quinhão.

Quando o inventário for judicial dependerá de autorização do juiz competente e o imposto a ser recolhido pela Cessão de Direitos deverá ser o ITBI e posteriormente informado à SEFAZ/RS através de Declaração de Imposto de Transmissão para a quitação de eventual imposto ITCD.

Após o procedimento poderá o Cessionário adjudicar o imóvel ainda em cartório, ou pedir a homologação da partilha no processo judicial competente.

A presença de Advogado é imprescindível durante o procedimento, por isso contate um profissional da sua confiança até mesmo para fazer uma Due Diligence sobre a situação do imóvel e do falecido.

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Everton Melo - Direito Imobiliário e Empresarial
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